quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Vazamento de Informações – Causas e Consequências

Informação é coisa séria, especialmente as confidenciais. Podem se tornar verdadeiras bombas-relógios em caso de vazamento. Que digam o caseiro e o ex-ministro, a ministra e a ex-secretária geral, e por último, os mais de quatro milhões de estudantes. Frustrados, angustiados e cansados pelo cancelamento do ENEM.

Os exemplos mencionados tornaram-se escândalos de âmbito nacional devido aos personagens e cargos envolvidos, enredos complexos, conflitos de interesse e cifras milionárias. Questionam-se os processos, procedimentos e eficiência quando descobertos. Bastante discussão e pouca ação. Quanto aos que passaram incólumes, melhor nem pensar.

Apesar da menor exposição na mídia, informações e vazamentos são também muito comuns no meio empresarial. Contratos para fornecimento de matéria-prima e distribuição, acordos e alianças estratégicas para desenvolvimento de novos produtos, são exemplos nos quais se compartilham informações confidenciais e segredos comerciais.

Utiliza-se nestes casos um instrumento denominado acordo de confidencialidade ou NDA – Non Disclosure Agreement, além de muita discrição. Haja vista as novas corporações brasileiras. Processamento de carnes, alimentos, papel e celulose e bancos. Um vazamento poderia colocar em risco a negociação, além do impacto negativo no mercado de capitais.

Apresentado este cenário, torna-se de grande relevância o projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Denominado “Acordo de Proteção de Informações Sigilosas”, tem por objetivo proteger segredos comerciais da contratante, regulamentando seu escopo e aplicação nos contratos de trabalho.

A proposta prevê restrições a utilização, divulgação, transmissão e comercialização por parte do contratado, de informações caracterizadas como confidenciais. Os contratos de trabalho com cláusulas de confidencialidade se utilizam atualmente dos artigos 152 e 154 do código penal. Divulgar os segredos da empresa é considerado crime.

Há ainda na proposta do Senador Crivella, questões relativas à proibição de abertura de empresas concorrentes e aliciamento de clientes ou fornecedores, pelo prazo máximo de dois anos após o desligamento do contratado. Ético, porém inexeqüível em casos em que o profissional seja especialista em sua área de atuação.

Apesar de sua importância para o cenário atual dos negócios, com competição acirrada e busca constante por vantagens competitivas, pouco se comenta sobre políticas para proteção das informações. Assunto urgente e importante, tanto para empresas quanto para o governo.

Em empresas multinacionais é comum a existência de programas internos de proteção da informação. Há normas e procedimentos para classificação, armazenamento, distribuição e destruição de documentos, disseminadas por toda a organização via treinamentos, periodicamente através de auditorias e informalmente entre os próprios funcionários.

Considerando que grande parte das companhias que se beneficiarão da proposta serão empresas nacionais de médio e pequeno porte, sem programas formais de proteção de informação, sugiro que se inclua no projeto que tramita na CJC, uma agenda de responsabilidades, disponibilizando infra-estruturas mínimas de tecnologia da informação - TI e treinamento adequado aos contratados.

Afinal, guardar informações sigilosas de maneira adequada é tarefa que deve ser compartilhada entre contratado e contratante, estejam nas esferas privada ou pública. Evitar vazamentos preserva vantagens competitivas, empregos, reputações e dinheiro. Somente os custos de impressão das provas do ENEM somarão R$ 30 milhões adicionais aos cofres públicos.


Marcos Morita é mestre em administração de empresas e professor das disciplinas de planejamento estratégico e gestão de serviços na Universidade Presbiteriana Mackenzie.


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